Caso encontre alguma estampa de conteúdo abusivo, ilegal ou que considere ofensivo, por favor, envie os dados que pedidos abaixo para retirarmos o produto do ar ou tomarmos as providências necessárias.

A Jitsu Store é usuária dos serviços de impressão sob demanda de seu fornecedor e segue as diretrizes do mesmo no que diz respeito aos direitos autorais das estampas dispostas em seu site.

Sendo assim, aceitamos os Termos e Condições Gerais de Uso do Serviço e todas as demais políticas e princípios que o regem. A aceitação destes termos e condições gerais de uso é absolutamente indispensável à utilização dos sites e serviços prestados,  nos certificamos de ler, entender e aceitar todas as condições estabelecidas nos Termos e Condições Gerais de Uso, assim como nos demais documentos incorporados aos mesmos por referência, antes do cadastro como usuário.

Descrição do serviço prestado pelo fornecedor:

A empresa que fornece uma plataforma de e-commerce completa para qualquer pessoa criar sua marca de produtos personalizados. Você pode criar, divulgar e vender seus produtos através da plataforma, desde que as estampas dos produtos sejam criadas, personalizadas por você ou por uma empresa da qual você faça parte ou represente.

A Montink não é fornecedora de quaisquer produtos anunciados no site. Prestamos um serviço consistente na oferta de uma plataforma de e-commerce que conecta com fornecedores que produzem produtos PrintOnDemand.

Direitos Autorais e Propriedade Intelectual

Todo o conteúdo do site é gerado pelos seus usuários criadores de estampas (Autor Criativo). Os mesmos têm acesso a um painel de controle, acessado por senha, onde, após aceitarem nossos termos de uso, podem subir livremente suas obras para serem vendidas no site. Nós não fazemos qualquer tipo de curadoria sobre o conteúdo e não temos conhecimento sobre exatamente quais estampas estão à venda no site. 

IMPORTANTE: Nós não permitimos a violação de qualquer direito de outra pessoa ou instituição por meio de nossos serviços e, sendo notificados conforme abaixo, removeremos prontamente conteúdos infratores de nosso site. Reservamo-nos o direito de remover qualquer conteúdo sem aviso prévio. Caso seja necessário, encerraremos a conta de usuários recorrentes.

 

Respeitamos todos os direitos alheios e é, em especial, uma grande defensora do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm), que versa: “Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

  • 1o A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
  • 2o A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o da Constituição Federal.
  • 3o As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
  • 4o O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3o, poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

Parágrafo único. A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.” Se você é detentor de direitos autorais ou de propriedade intelectual, ou está autorizado a agir em nome de um detentor, por gentileza, reporte-nos a violação através deste formulário, seguindo o modelo abaixo:

No Assunto do e-mail insira: Notificação de violação de direitos

Na Descrição, escreva sua mensagem, com o máximo de detalhes possíveis e, ao final, adicione as duas declarações a seguir: “Por fim, eu atesto que o uso do material aqui mencionado não foi autorizado pelo detentor dos direitos autorais e/ou de propriedade intelectual do mesmo, por seu representante ou pela lei.” “Eu atesto que as informações nesta notificação são verdadeiras em sua integralidade, sob as penas da lei, e que sou o detentor dos direitos ou estou autorizado a agir em defesa dos mesmos.”

Forneça todos os dados solicitados no formulário, como nome completo, link do produto com sua arte, etc.

Em Anexos, forneça todos os comprovantes que você é, de fato, detentor dos direitos de determinada arte.